segunda-feira, 15 de junho de 2015

Jurisprudência



Responsabilidade subsidiária

     
     Na hipótese de o tomador de serviços ser órgão da Administração Pública direta ou indireta, a responsabilidade subsidiária pode emergir pelo seu comportamento omisso na fiscalização dos serviços pela empresa prestadora, sendo que nesse caso o Município não goza dos juros privilegiados próprios da administração. 

(Acórdão nº 20150311669 - Rel. Sonia Maria Prince Franzini - Publ. 24/04/2015)

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