Responsabilidade subsidiária
Na
hipótese de o tomador de serviços ser órgão da Administração Pública
direta ou indireta, a responsabilidade subsidiária pode emergir pelo seu
comportamento omisso na fiscalização dos serviços pela empresa
prestadora, sendo que nesse caso o Município não goza dos juros
privilegiados próprios da administração.
(Acórdão nº 20150311669 - Rel. Sonia Maria Prince Franzini - Publ. 24/04/2015)
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