quarta-feira, 24 de junho de 2015

NOVAS PUBLICAÇÕES DO STF - Súmula Vinculante 53

Supremo Tribunal Federal publica cinco novas súmulas vinculantes

 

     Cinco novas súmulas vinculantes foram publicadas na edição desta terça-feira (23/6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Todas as orientações foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos dias 17 e 18 de junho. Os novos entendimentos tratam de Direito Comercial (SV 49), Tributário (SVs 50 e 52), Administrativo (SV 51) e Trabalhista (SV 53).

     As súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa a partir da publicação e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário. As administrações públicas direta e indireta, em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal), também estão sob os efeitos das orientações.
O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF.

   A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo ministro Ricardo Lewandowski assim que assumiu a Presidência da Corte. O objetivo é desafogar os processos travados nas instâncias inferiores. O ministro pretende chegar ao final do ano com 50 novas súmulas vinculantes aprovadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 Dentre elas, a que merece destaque em virtude de nossa especialização é a Súmula Vinculante nº 53.

 

"Súmula Vinculante 53 — A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. "

Aqueles que se interessarem em saber das demais, acesse o link abaixo.

 http://www.conjur.com.br/2015-jun-24/supremo-publica-cinco-novas-sumulas-vinculantes

 

Atenciosamente;

 

Icaro Reinaldo Teixeira

Advogado

OAB/SP 361.053

Tel: (12) 9.8125-4997

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