Supremo Tribunal Federal publica cinco novas súmulas vinculantes
Cinco novas súmulas vinculantes foram publicadas na edição desta terça-feira (23/6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Todas as orientações foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal nos dias 17 e 18 de junho. Os novos entendimentos tratam de
Direito Comercial (SV 49), Tributário (SVs 50 e 52), Administrativo (SV
51) e Trabalhista (SV 53).
As súmulas vinculantes passam a vigorar
com força normativa a partir da publicação e devem ser aplicadas pelos
demais órgãos do Poder Judiciário. As administrações públicas direta e
indireta, em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal),
também estão sob os efeitos das orientações.
O objetivo das
decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o
acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF.
A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo ministro Ricardo Lewandowski assim que assumiu a Presidência da Corte.
O objetivo é desafogar os processos travados nas instâncias inferiores.
O ministro pretende chegar ao final do ano com 50 novas súmulas
vinculantes aprovadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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